Os militares ingressam na inatividade quando passam para a reserva ou são reformados. No primeiro caso, continuam mantendo vínculos com a respectiva Força Armada, constituindo a reserva pronta para ser convocada, obrigação que desaparece do reformado, por limitações ou incapacidades.
O termo "aposentadoria", largamente usado para definir a situação de inatividade, na realidade não traduz fielmente o que ocorre com os militares. Para os trabalhadores em geral, este termo é aplicável e correto porque, ao serem aposentados, podem permanecer nesta situação de acordo com a sua vontade e conveniência, sem obrigação de atenderem a convocações para retornarem à atividade.
Na realidade, os militares em inatividade, observados sua condição e o limite das atividades para a reforma, situação determinada pelas condições relativas à carreira, mais especificamente, o fluxo de carreira, a rotatividade nos cargos e os limites para cada posto ou graduação, tudo isto visando à conseqüente e à necessária renovação dos efetivos da Força.
Critérios de passagem para a Inatividade
Basicamente, o militar só poderá passar à Inatividade de forma voluntária.
Poderão ser reformados aqueles que tiverem atingido postos superiores aos postos subalternos, ou seja, quais quer postos acima. Oficiais reformados não voltarão a assumir seus antigos postos antes da Inatividade, declarando assim, o fim do seu ciclo.
Poderão ser oficiais da reserva aqueles que por algum motivo tiveram que entrar em inatividade por algum motivo ou que receberam a oportunidade, de alguma forma, para serem definitivamente, oficiais da reserva da Marinha do Brasil. Oficiais da reserva poderão voltar a assumir seus antigos postos antes da Inatividade, mas para isso, deverão ser convocados para voltar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM).
SAM - Serviço Ativo da Marinha
Todos os oficiais convocados deverão obter sua permanência definitiva na Marinha do Brasil através de avaliações e aspectos de disciplina. Isso quer dizer que, mesmo que sejam oficiais, todos deverão trabalhar para a sua permanência.
Enquanto você fizer parte da Marinha do Brasil como oficial, você fará parte do Serviço Ativo da Marinha (SAM), se a situação do militar se manter saudável, como o requerido, ele irá se manter e poderá dar continuidade ao seu ciclo, caso seja ao contrário, o mesmo será obrigado a ir para a Inatividade, sem menos.
Oficiais subalternos poderão ser exonerados do posto caso não venham a se manter no Serviço Ativo da Marinha (SAM).
Alme. Esq. Kyrz